Estágio
Estágio Supervisionado Obrigatório
Para os cursos que possuem estágio obrigatório: tem por objetivo contribuir para a formação do acadêmico em sua área específica ofertando oportunidade de aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos anteriormente adquiridos, favorecendo o desenvolvimento e aprimoramento de qualidades inerentes ao futuro profissional.
Estágio Supervisionado Não-Obrigatório
Ao interessar-se por fazer estágio não-obrigatório em uma determinada instituição ou empresa, o estudante precisa verificar se ela já tem convênio com a Faculdade Longitude ou com algum Agente de Integração conveniado à Faculdade Longitude.
A carga horária realizada em Estágio Supervisionado Não-obrigatório só pode ser computada como Atividade Complementar (até o máximo de 60h) se houver este convênio.
O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo no penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.