Longitude
História, Missão e Valores

História
A Faculdade Longitude, com limite territorial de atuação na cidade de Bauru, Estado de São Paulo é uma instituição de ensino superior mantida pela LONGITUDE GROUP, Pessoa Jurídica de Direito Privado.
A proposta de credenciamento da instituição é fruto da visão de seus mantenedores, já atuantes na educação superior há alguns anos, tanto no País, quanto na Europa e América do Norte.
O projeto de criação da Faculdade sedimenta-se na visão de seus mantenedores de propiciar um ensino de qualidade, atento às exigências do mercado nacional e internacional, em uma proposta de total integração e convivência com o município sede, com abrangência também à região de seu entorno, prospectando-se as necessidades locais, tanto no campo social como em suprir as necessidades de empregabilidade e de formação superior de sua comunidade.
A Faculdade Longitude busca presentemente o credenciamento com o MEC, com os cursos de Osteopatia, Quiropraxia e Administração.
A Faculdade Longitude possui como eixo norteador de sua estrutura organizacional e de gestão seus documentos oficiais, como o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, o Regimento Geral, como também todas as demais normas regulamentadoras emanadas de seus colegiados superiores, acompanhados das normativas e legislação dos órgãos do governo federal.

Missão
A Faculdade Longitude tem por missão exercer uma ação integrada de suas atividades educacionais, visando à geração, sistematização e disseminação do conhecimento, para formar profissionais empreendedores que promovam a transformação e o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade em que está inserida.

Visão
Ser instituição de referência na Educação Superior brasileira, reconhecida por sua modernidade, excelência e pelos serviços prestados, bem como pela defesa da democratização do acesso de todos ao ensino de qualidade.

Princípios e Valores
A Faculdade Longitude tem por princípios:
- Qualidade como compromisso com o ensino de qualidade direcionado à excelência;
- Conhecimento como processo de busca constante de sua evolução, devendo ser construído e compartilhado;
- Responsabilidade social e ética, proporcionando a formação profissional aos seus egressos com base no rigor científico, no desenvolvimento intelectual e humano, pautado nos princípios éticos entendidos pela sociedade e organizações de trabalho;
- Liderança, empreendedorismo e espírito de grupo, como indispensáveis para a plena realização profissional de seus egressos;
- Dignidade da Pessoa Humana como respeito à dignidade da pessoa, de seus direitos e seus deveres como cidadão;
- Justiça social, com foco na construção de processos e estruturas inclusivas, integrando atividades que permitam a socialização do conhecimento, assim como a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
- Autonomia didático-pedagógica, como base para o desenvolvimento de uma formação alicerçada no desenvolvimento do conhecimento e no aprender a aprender, visando ao desenvolvimento de formação ampliada, atendendo às demandas da sociedade e do mercado de trabalho.
Avaliação Institucional

Avaliação Institucional
O que é a Avaliação Institucional?
A avaliação institucional são atividades avaliativas (jamais punitivas) vinculadas ao processo de planejamento da gestão das Instituições de Educação Superior (IES), buscando analisar a atuação e a responsabilidade da IES, registrando as limitações e as possibilidades de melhoria Institucional. Constitui-se uma ação democrática, por isso envolve a participação de alunos, professores e colaboradores, os chamados sujeitos ativos da avaliação. A avaliação institucional é uma ação transparente e ética que tem como principal função apoiar, orientar, reforçar e/ou corrigir os aspectos avaliados, caracterizando-se como um importante instrumento de melhoria da qualidade do ensino, na medida em que permite a identificação de problemas; é a possibilidade de reestruturação do processo educacional e a introdução de mudanças na Instituição, visando ao constante aperfeiçoamento. O processo avaliativo visa, assim, à obtenção de informações relevantes, tendo como ponto de referência a identidade institucional, seus valores e sua cultura.
O que é a CPA (Comissão Própria de Avaliação) e o que ela faz?
A CPA da Faculdade Longitude é uma comissão responsável por conduzir e consolidar os processos de avaliação da Instituição, prestando as informações solicitadas pelo MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), intermediando ações entre os órgãos colegiados acadêmicos e os órgãos administrativos da Faculdade Longitude e consolidando a autoavaliação como a oportunidade de difundir um processo reflexivo, coerente e contínuo a respeito da realidade institucional. O trabalho da CPA objetiva, portanto, que a comunidade acadêmica desenvolva a cultura de avaliação.

Dimensões a serem avaliadas
- Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional · Dimensão 8 – Planejamento e Avaliação
- Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional · Dimensão 1 – Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional · Dimensão 3 – Responsabilidade Social da Instituição
- Eixo 3 – Políticas Acadêmicas · Dimensão 2 – Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão · Dimensão 4 – Comunicação com a Sociedade · Dimensão 9 – Políticas de Atendimento aos Discentes
- Eixo 4 – Políticas de Gestão · Dimensão 5 – Políticas de Pessoal · Dimensão 6 – Organização e Gestão da Instituição · Dimensão 10 – Sustentabilidade Financeira
- Eixo 5 – Infraestrutura Física · Dimensão 7 – Infraestrutura Física

Composição da CPA
- Representante Técnico-Administrativo e Coordenador da CPA: Profª Gláucia Cristina Ferreira
- Representante Docente: Profº Joe Rosario
- Representante da Sociedade Civil: Milena Haluch Alves
Cronograma de Reuniões da CPA: em breve
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Clique aqui para visualizar o Regimento Interno da CPA
Portaria e Consulta no MEC

Portaria parte 1
Portaria nº 23 de 21 de Dezembro de 2017
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 99. A instituição deverá afixar, em local visível, junto à secretaria acadêmica, as condições de oferta do curso, informando especificamente:
I – o ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime de autonomia, quando for o caso;
II – os dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
III – a relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
IV – a matriz curricular de todos os períodos do curso;
V – os resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver; e
VI – o valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.

Portaria parte 2
Portaria nº 23 de 21 de Dezembro de 2017
Continuação
§ 1º A instituição manterá, em página eletrônica própria e também na secretaria acadêmica, para consulta dos alunos ou interessados, o registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no caput, além dos seguintes elementos: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 742, de 2018)
I – íntegra do PPC, com componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
II – conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o estatuto ou regimento;
descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, físico, virtual ou ambos, relacionada à área do curso, inclusive sobre o compartilhamento com outros cursos, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
IV – descrição da infraestrutura física e virtual destinada ao curso, inclusive sobre o compartilhamento com outros cursos, quais sejam: laboratórios, equipamentos instalados, infraestrutura de informática e redes de informação;
V – relação de polos de EaD, com seus respectivos atos de criação, cursos e vagas ofertados, em conformidade com as informações constantes do Cadastro e-MEC, e a descrição da capacidade de atendimento da comunidade acadêmica, da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, com comprovação por meio de fotos e vídeos; e
VI – relação dos ambientes profissionais, quando for o caso, com indicação dos cursos que os utilizam, explicitada a articulação com a sede e os polos EaD.

Portaria parte 3
Portaria nº 23 de 21 de Dezembro de 2017
Continuação
§ 2º O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção, deverá conter pelo menos as seguintes informações: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 742, de 2018)
I – denominação, grau e modalidade de cada curso abrangido pelo processo seletivo;
II – ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no DOU, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
III – número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento ou por polo de EaD, de cada curso, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
IV – número de alunos por turma;
V – local de funcionamento de cada curso constante no Cadastro e-MEC;
VI – normas de acesso; e
VII – prazo de validade do processo seletivo.

Longitude no MEC
Clique no link abaixo para visualizar a situação da Faculdade Longitude no MEC.
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Polos
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